Lei de Acessibilidade no Brasil
Dia 02 de dezembro de 2005, acabou o prazo para os sites de serviço público se adequarem ao DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004.
CAPÍTULO VI
DO ACESSO À INFORMAÇÃO E À COMUNICAÇÃOArt. 47. No prazo de até doze meses a contar da data de publicação deste Decreto, será obrigatória a acessibilidade nos portais e sítios eletrônicos da administração pública na rede mundial de computadores (internet), para o uso das pessoas portadoras de deficiência visual, garantindo-lhes o pleno acesso às informações disponíveis.
E agora? Qual o próximo passo?
Li uma mensagem na lista ArqHP (at googlegroups) que me despertou o interesse e lancei a questão na lista de Acessibilidade (at yahoogrupos), as threads de ambas são bem interessantes. Mas enquanto não deixar claro quais são as punições, essa será mais uma Lei a ser descumprida.
o[>_<]o
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